TJSP - 1037688-14.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037688-14.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Eni Saturnina Ferreira - Tiyoko Takeuti -
Vistos.
Torno sem efeito o despacho de fl. 117, lançado nestes autos por equívoco. 1.
Analisando os autos, possível constatar que as exequentes exerceram função atividade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de março de 2011 a setembro de 2011, e, assim, possui título executivo judicial.
Em apoio: RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SERVIDORES DA ATIVA.
Título judicial transitado em julgado nos autos nº 1032969-67.2015.8.26.0053 que reconheceu o direito à retroação da correção dos vencimentos a partir de março de 2011 a setembro de 2011.
Todos os servidores ativos no período compreendido no título judicial se beneficiam da decisão transitada em julgado.
Impossibilidade de exclusão dos servidores que passaram à inatividade após aquele período.
Valores que devem ser suportados diretamente pela Fazenda Pública e não pela SPPrev.
Sentença reformada.
Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1024595-52.2021.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021) Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Anoto que os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, DJE de 19/12/2023, onde serão apreciadas. 2.
Observo que nas execuções individuais procedentes de sentença genérica prolatada emaçãocoletivapromovida por sindicato ou entidade de classe, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, ainda que não embargada aexecução, segundo entendimento pacífico do C.
Superior Tribunal de Justiça: Súmula 345 do C.
STJ: "São devidos oshonoráriosadvocatíciospela Fazenda Pública nas Execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Sendo assim, condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, diante do valor da causa (art. 85, § 8º do CPC).
A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais, nesta ação coletiva, deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC.
Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo".
Intime-se. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP) -
01/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 22:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/02/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/02/2025 15:28
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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06/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:39
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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