TJSP - 1005533-97.2025.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005533-97.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Claudio Jose Cezar - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO.
PROCURAÇÃO PÚBLICA VÁLIDA.
CONSTRANGIMENTO INJUSTIFICADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA VÁLIDA E VIGENTE, A RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AO PROCURADOR CONSTITUI FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AO RECUSAR-SE REITERADAMENTE A PRESTAR INFORMAÇÕES AO AUTOR, MESMO DIANTE DE DOCUMENTO HÁBIL, SOMADA AO TRATAMENTO DESRESPEITOSO POR PARTE DE SEUS PREPOSTOS, CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO INDEVIDO E DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.500,00 QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CORRETAMENTE IMPOSTA.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Paulo Yorio Yamaguchi (OAB: 300504/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:49
Prazo
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28/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:43
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 09:56
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 10:30
Processo Cadastrado
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28/07/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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