TJSP - 1032002-54.2024.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032002-54.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Vander Marinho de Brito e outro - Recorrida: Decolar.
Com LTDA - Recorrido: Safetypay Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS VIA SUPPOSTO CANAL DA DECOLAR.COM - INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS PELA SAFETYPAY - OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PERFIL E LINKS FRAUDULENTOS EM REDE SOCIAL - PAGAMENTOS EFETUADOS SEM EMISSÃO DE BILHETES - GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS RÉS TENHAM RECEBIDO OS VALORES OU PARTICIPADO DO ILÍCITO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DAS RÉS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR É OBJETIVA, MAS NÃO ABSOLUTA, SENDO AFASTADA QUANDO DEMONSTRADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA.
INEXISTINDO PROVA DE QUE AS RÉS TENHAM RECEBIDO VALORES OU SE BENEFICIADO DA FRAUDE, NÃO SUBSISTE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR QUANTIAS OU INDENIZAR POR DANOS MORAIS.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E TJSP RECONHECE QUE FRAUDES PERPETRADAS EM AMBIENTE EXTERNO, SEM FALHA COMPROVADA NA SEGURANÇA DO FORNECEDOR, AFASTAM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiano de Lima Silva (OAB: 322135/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:36
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 10:59
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 16:19
Processo Cadastrado
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28/07/2025 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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