TJSP - 1004331-47.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004331-47.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roque José Gonçalves - Banco BMG S/A - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: DECLARAR a inexigibilidade do débito objeto da demanda; CONDENAR o réu à devolução, de forma simples, dos valores pagos pelo autor pela cédula de crédito bancário (CCB) nº 41148842, com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso.
A partir do advento da Lei n. 14.905/2024, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil; Condenar o réu ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), corrigida pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, a partir da data desta sentença, já que nesta data foi realizado o arbitramento do dano, ambos calculados até 29/08/2024.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pela autora, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, com atualização monetária desde a publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
De modo a evitar a oposição descabida de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Expeça-se, ainda, se o caso, certidão de honorários aos advogados nomeados, que ficam arbitrados no valor máximo da tabela do convênio da DPESP/OAB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Campinas,18 de agosto de 2025. - ADV: ESTELA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 481383/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:23
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 11:02
Ato ordinatório
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13/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 23:09
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 11:58
Ato ordinatório
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10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 13:54
Expedição de Carta.
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13/06/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2023 01:33
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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