TJSP - 4002110-20.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4002110-20.2025.8.26.0068/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: PAULO HENRIQUE ABILIO DE AGUIARADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)RÉU: AZUL S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para apresentação de réplica, no prazo legal.
 
 Local: Barueri
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                                            04/09/2025 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/08/2025 02:37 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4002110-20.2025.8.26.0068/SP AUTOR: PAULO HENRIQUE ABILIO DE AGUIARADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
 
 Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
 
 CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
 
 Int.
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                                            20/08/2025 14:50 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            20/08/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 13:48 Determinada a citação 
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                                            19/08/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 26386, Subguia 25884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35 
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                                            19/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 4002110-20.2025.8.26.0068 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 15/08/2025.
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                                            15/08/2025 10:37 Link para pagamento - Guia: 26386, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25884&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            15/08/2025 10:37 Juntada - Guia Gerada - PAULO HENRIQUE ABILIO DE AGUIAR - Guia 26386 - R$ 259,35 
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                                            15/08/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 10:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/08/2025 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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