TJSP - 1002259-61.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 23:04
Ato ordinatório
-
13/12/2024 01:37
Ato ordinatório
-
15/06/2024 05:50
Petição Juntada
-
17/04/2024 23:30
Ato ordinatório
-
21/02/2024 01:12
Petição Juntada
-
20/02/2024 18:21
Petição Juntada
-
24/01/2024 22:26
Ato ordinatório
-
19/01/2024 16:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/11/2023 03:14
Publicação
-
23/11/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:47
Conclusos
-
22/11/2023 10:22
Petição Juntada
-
31/10/2023 01:05
Publicação
-
30/10/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 13:11
Ato ordinatório
-
30/10/2023 09:51
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:00
Documento Juntado
-
26/09/2023 09:13
Expedição de documento
-
30/08/2023 04:08
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1002259-61.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Batista Ramos - Vistos, Defiro ao autor a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:23
Conclusos
-
22/08/2023 02:04
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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