TJSP - 1005990-67.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005990-67.2025.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Marcelo José Paschoal - Apelado: Aqa Vitta 14 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Apelado: Vitta Residencial S.a. -
Vistos.
Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Marcelo José Paschoal.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; declarações de imposto de renda apresentadas, referente o 2023 e 2024.
Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal.
A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); origem do recurso utilizado para pagamento do negócio, comprovada documentalmente.
As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver.
Todos os itens devem ser explicados.
A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Gabriel Paglione (OAB: 517252/SP) - Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) - 4º andar -
22/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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