TJSP - 1000286-97.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000286-97.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Ferreira de Araujo - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Réu a pagar a parte Autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada a partir da propositura da ação nos termos da Tabela de Cálculo do TJSP e com acréscimo de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.).
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP) -
01/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:21
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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