TJSP - 0004491-13.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004491-13.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1001725-72.2020.8.26.0562) (processo principal 1001725-72.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO - Atlantic Impex Com., Import. e Exp Eireli na pessoa de RONEI EDSON BELLO -
Vistos.
O credor requereu a intimação dos sócios para que comprovassem a integralização do capital social, com base o art. 1.052 do Código Civil.
O dispositivo estabelece que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Pretende o credor a inclusão dos sócios da empresa requerida no polo passivo da execução seja para que respondam até o limite de suas quotas, seja para que respondam de forma solidária em relação ao que não foi integralizado.
Indefiro o pedido.
A pretensão não encontra amparo legal.
Há via adequada para a consecução de seu objetivo que é a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Não há que se falar em extensão automática das obrigações da pessoa jurídica para as pessoas físicas dos sócios, pois isso contraria frontalmente o ordenamento, que já promoveu há muito tempo a separação obrigacional e patrimonial.
Defender o contrário implicaria afirmar, por via transversa, a inutilidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o que não pode e nem deve ser aceito.
O incidente, como sabido, é o meio necessário para que o credor possa atingir o patrimônio pessoal do sócio em caso de débitos vinculados à sociedade empresária, desde que presentes os pressupostos legais autorizadores que são o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tudo se referindo, em síntese, ao abuso da personalidade jurídica Em caso análogo, o E.
Tribunal decidiu: EXECUÇÃO - O pedido de inclusão de sócio no polo passivo de ação de execução ajuizada contra pessoa jurídica, para fins de sua responsabilização solidária pelo débito exequendo, nos termos do art. 1.052, CC, tendo em vista a não integralização do capital social, não prescinde do oferecimento do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes, CPC - Manutenção das rr. decisões agravadas, que determinaram a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para fins de inclusão de seus sócios no polo passivo, com o intuito de responsabilizá-los solidariamente pelo débito exequendo, nos termos do art. 1.052, CC.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342185-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024) Portanto, o pedido deve ser feito conforme disposto no Comunicado CG nº 988/2017, devendo a petição ser cadastrada com o código 12119, criando, assim, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC).
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, instaurando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou requerendo o que entender cabível.
Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP) -
04/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004491-13.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1001725-72.2020.8.26.0562) (processo principal 1001725-72.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO - Atlantic Impex Com., Import. e Exp Eireli na pessoa de RONEI EDSON BELLO - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP) -
20/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/02/2024 19:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:50
Apensado ao processo
-
24/03/2023 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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