TJSP - 1004956-76.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004956-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Silva Custodio Marqui -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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