TJSP - 0002744-60.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002744-60.2024.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - Fl. 68: Indefiro a citação por edital, porquanto não esgotados os meios à disposição da requerente para a localização do requerido.
A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários para a localização da parte passiva.
Note-se que sequer houve tentativa de localização dos endereços do requerido por meio de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Não se justifica, portanto, ao menos por ora, o deferimento da citação por edital.
Assim, em aferição ao princípio da celeridade processual, DESDE JÁ FICAM DEFERIDAS as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo relativas aos endereços do requerido, devendo a requerente providenciar o recolhimento das custas fixadas nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n° 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.
Ressalto que a citação por edital somente será deferida após a realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências em todos os endereços localizados.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1 º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TAYNARA BUENO DRUMMOND (OAB 48264/DF) -
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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