TJSP - 0001684-49.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001684-49.2025.8.26.0562 (processo principal 1019033-19.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Sonia Maria Mateus de Jesus -
Vistos.
Diante da concordância do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 79.571,20 para março/2025 (fls. 32/33).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:24
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
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27/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
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27/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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