TJSP - 4001247-90.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001247-90.2025.8.26.0609/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anoto que o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar se o requerido reside no local e se o bem não se encontrar na sua posse, indagar sobre o seu paradeiro. Sem prejuízo, considerando o disposto no § 9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, havendo requerimento, fica deferido o bloqueio do veículo via sistema Renajud (Prov. 28/2018), com a devida antecipação de sua taxa, bem como a retirada da restrição após a apreensão, também mediante o recolhimento da taxa.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. No mais, fica deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei n.°13.043/2014, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
Por fim, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Intime-se. -
28/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 11:50
Expedição de Mandado - Prioridade - TBSCEMAN
-
28/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 09:02
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29093, Subguia 28571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.279,74
-
22/08/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39702, Subguia 39128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
-
22/08/2025 12:24
Link para pagamento - Guia: 39702, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39128&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 12:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 39702 - R$ 3,00
-
20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 29093, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28571&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
18/08/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 29093 - R$ 1.279,74
-
12/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500119-05.2024.8.26.0596
Justica Publica
Paola Montanari da Silva
Advogado: Marines Augusto dos Santos de Arvelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 16:36
Processo nº 1027236-98.2023.8.26.0196
Luiz Roberto de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pablo Roberto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 11:03
Processo nº 1001954-45.2025.8.26.0404
Leonice Cavatao
Anderson Clayton Ferreira
Advogado: Rosemeire de Fatima Rocha Godinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:31
Processo nº 1057649-67.2025.8.26.0053
Telma Cabral Crepaldi
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Geancarlos Lacerda Prata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:51
Processo nº 0007942-75.2025.8.26.0562
Lediana Monteiro da Silva
Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/...
Advogado: Eloisa Garcia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 15:30