TJSP - 0021700-77.2017.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021700-77.2017.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Sueli Gama Veneziano - Carlos Eduardo Gama e Veneziano e outro -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: ROSANA TRAD (OAB 134344/SP), ROSANA TRAD (OAB 134344/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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04/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/03/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 22:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/03/2023 15:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/03/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 18:39
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/03/2023 07:47
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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