TJSP - 1000362-16.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000362-16.2024.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alegro - Vistos 1-Em face da satisfação da obrigação noticiada pelo(a) exequente (fls.72), JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. 2-A presente sentença transita em julgado na data de publicação no DJE. 3-Apuradas eventuais custas processuais finais pela Serventia, intime-se, pessoalmente, por carta postal, o (a) Requerente(ido), a fim de que efetue o pagamento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Efetivado o depósito, remetam-se os autos ao arquivo. 4-Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-secertidãopara inscrição dadívida. 5-Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. 6-Publique-se e intimem-se. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000362-16.2024.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alegro - Fls. 61/67: Defiro.
Expeça-se o competente mandado de intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, apurado em R$ 10.478,39, sob pena de acréscimo do valor da mula de 10% sobre o valor do débito e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da presente execução.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP) -
26/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:22
Autos no Prazo
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19/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:57
Processo Suspenso por 1 ano
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20/05/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:51
Expedição de Carta.
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21/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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