TJSP - 1002261-31.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 17:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:26
Julgada Procedente a Ação
-
02/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:18
Mantida a Decisão Anterior
-
02/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1002261-31.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido Leite - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial os valores movimentados em conta bancária do autor e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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