TJSP - 0020675-31.2018.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:22
Declarada a Remição
-
16/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020675-31.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Barreto da Silva - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
Lucas Barreto da Silva Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020675-31.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Barreto da Silva - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:29
Declarada a Remição
-
07/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:37
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Não Concedido o Livramento Condicional
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15/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:26
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:57
Suspensão do Prazo
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23/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:19
Homologado o Cálculo
-
26/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 14:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/10/2023 14:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:04
Apensado ao processo
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21/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2023 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2023 06:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2022 19:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2022 19:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 17:01
Mudança de Magistrado
-
23/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 18:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2021 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2021 18:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/11/2021 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 10:37
Decisão
-
05/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:27
Concedida Progressão de regime
-
03/11/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
22/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:00
Proferido Despacho
-
12/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 10:35
Juntada de Ofício
-
11/09/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:31
Decisão
-
26/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
07/06/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:16
Decisão
-
17/02/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
17/02/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2020 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:42
Homologado o Cálculo
-
09/09/2020 23:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2020 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2020 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2020 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2020 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2020 09:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/08/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:54
Realizado Cálculo
-
20/07/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 11:18
Declarada a Remição
-
17/07/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 10:50
Processo Entranhado
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14/07/2020 10:49
Incidente Processual Instaurado
-
05/06/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:17
Realizado Cálculo
-
02/06/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 09:52
Concedida Progressão de regime
-
29/05/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2020 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 17:08
Processo Entranhado
-
20/05/2020 17:07
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 21:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 21:33
Homologado o Cálculo
-
16/04/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2019 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2019 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2019 14:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2019 18:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/03/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 11:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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