TJSP - 1018807-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018807-43.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Carolina Dias Dutra - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, e 227 da Constituição Federal, e nos artigos 1.689, inciso II, e 1.691 do Código Civil, bem como nos artigos 725, inciso III, 739 e 178, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, consequentemente, DEFIRO a expedição do competente alvará judicial.
Para tanto, AUTORIZO a Requerente ANA CAROLINA DIAS DUTRA, na qualidade de inventariante, a vender o veículo automotor I/M.BENZ CLA 180, ano 2018/2019, placa QQI0C02, renavam *11.***.*02-63, chassi WDDSJ4CW8KN754692, pelo valor de mercado, e a realizar a transferência do bem perante o órgão de trânsito competente (DETRAN).
AUTORIZO ainda que o valor obtido com a alienação do referido bem seja utilizado para custear todas as despesas da herdeira menor LAURA DIAS DUTRA, tais como escola, tratamento psicológico, odontológico, plano de saúde, alimentação, bem como os custos com impostos e honorários advocatícios, conforme a necessidade e evidente interesse da prole.
Custas e despesas processuais já recolhidas pela parte autora (fls. 25-27).
Com o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, expeça-se o alvará e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP) -
14/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:10
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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