TJSP - 1500353-70.2025.8.26.0557
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:20
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:28
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 10:28
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500353-70.2025.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Raimundo Nonato da Silva Santos - - Roberson Soares de Souza -
Vistos. 1.
Os réus apresentaram suas defesas prévias por advogado nomeado, conjuntamente, nos termos do artigo 55 e § 1º, da Lei nº 11.343/2006, mas seus argumentos não apontam, nesta fase, a rejeição da denúncia, eis que se relacionam com o mérito da ação penal e serão analisados no momento oportuno.
A peça acusatória narra fato típico e antijurídico, havendo, ainda que de forma precária neste momento processual, indícios de autoria e materialidade que ensejam seu recebimento.
Autoria e materialidade constituem-se matérias de mérito e serão devidamente apreciadas tão-somente no transcorrer da instrução criminal, uma vez que não trouxeram os réus, em sua defesa, nenhuma comprovação que pudesse excluí-lo, de plano, ou apontasse alguma causa de exclusão de eventual crime ou isenção de pena.
Do exposto, RECEBO a denúncia ofertada contra ambos réus, nos termos da fundamentação.
CITEM-SE, nos termos do artigo 56, caput, do dispositivo legal acima citado. 2.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/10/2025 às 13h30min.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas e o(s) réu(s). 2.1.
A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. 3.
As partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.1.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.2.
As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.3.
Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4.
Nos casos em que as partes, testemunhas e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 5.
Todos os participantes da audiência (partes, advogados e testemunhas) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 20 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6.
Intimem-se o defensor, o representante do MP, as testemunhas arroladas e os réus. 6.1.
Quando da intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. 6.2.
Em caso afirmativo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. 6.3.
O convite será encaminhado para o e-mail e o telefone celular (WhatsApp) informado, devendo clicar em "Ingressar em reunião no teams" (corpo do convite recebido por e-mail) na data e horário informado para a audiência. 6.4.
Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a parte/testemunha para comparecimento à Sala de Audiências da Foro de Colina, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. 7.
Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 8.
Requisitem-se as testemunhas policiais. 8.1.
Deverá ser informado o e-mail para encaminhamento do convite, sendo que os policiais deverão ser ouvidos, preferencialmente, por videoconferência, através de computador localizado no batalhão/delegacia ou na residência da testemunha, ou por meio de aparelho celular com acesso à internet. 8.2.
O e-mail e número de telefone informados não deverão constar do processo, sendo arquivados em local apartado.
PM VAELCIO PEREIRA NEVES PM - MAICON OLIVEIRA CASTILHO 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. 11.
Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. 12.
Finalmente, analisando a necessidade de permanência da custódia cautelar de ambos réus, nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, reputo subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva dos acusados, nos termos em que constaram na decisão que decretou o cárcere preventivo de ambos (fls. 79-84), posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou a custódia cautelar.
Posto isto, mantenho a prisão preventiva dos réus.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos e-mails [email protected] e [email protected].
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:27
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:21
Ato ordinatório
-
14/08/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 01:30:00, Vara Única.
-
14/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:44
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:58
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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