TJSP - 0014303-73.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014303-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1021636-93.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vagner Gilberto de Matos Campos - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração.
Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Vagner Gilberto de Matos Campos Valor atualizado: R$ 7.438,75.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007514-94.2025.8.26.0071
Vandir Benegas
Miriam Aparecida Tirdel Pires
Advogado: Samuel Donizete do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:47
Processo nº 0009017-56.2025.8.26.0496
Robson Rodrigo da Silva Vieira
Justica Publica
Advogado: Luciano Alex Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:34
Processo nº 0010184-69.2024.8.26.0003
Medical Backaus Equipamentos Hospitalare...
Brs Limeira Atendimento Movel de Urgenci...
Advogado: Nubie Heliana Neves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 11:44
Processo nº 1012418-73.2025.8.26.0196
Aparecida das Gracas Teixeira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 15:08
Processo nº 1001878-02.2021.8.26.0100
Concessionaria Rodovias do Tiete S/A
Alcana Destilaria de Alcool de Nanuque S...
Advogado: Kedma Fernanda de Moraes Watanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 14:13