TJSP - 1016547-13.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016547-13.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clotilde Gimenes de Souza - Gabriel Navarro da Silva e outro - Gabriel Navarro da Silva e outro - Clotilde Gimenes de Souza - Fls. 176/182: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Conforme consignado em sentença, a mora não foi afastada pelos depósitos judiciais realizados em outro processo, que não se confundem com consignação em pagamento.
Ademais, as alegações de vícios do imóvel e inundações foram expressamente mencionadas, consignando-se que constituem objeto de demanda própria (processo nº 1003686-92.2024.8.26.0405), já tendo sido indeferida a reunião dos feitos.
As obrigações da locadora previstas na Lei do Inquilinato, por seu turno, não elidem o dever do locatário de pagar os aluguéis (art. 23, I).
Quanto à multa e à caução, restou fundamentado que não havia conduta da autora a ensejar penalidade, sendo a caução apenas abatida da dívida.
Por fim, como já registrado, a questão da consignação perante o Juizado Especial não se presta a afastar a inadimplência reconhecida.
A partir da simples leitura da sentença embargada, é possível verificar que todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram analisados de forma clara e fundamentada, não sendo possível rediscutir matéria já apreciada e decidida nesta via estreita dos embargos.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), DANIEL MARTYRES GANASSIN (OAB 299037/SP), DANIEL MARTYRES GANASSIN (OAB 299037/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016547-13.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clotilde Gimenes de Souza - Gabriel Navarro da Silva e outro - Gabriel Navarro da Silva e outro - Clotilde Gimenes de Souza - Fls. 176/182: manifeste-se a parte contrária em 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º. do CPC.
Após, tornem conclusos. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), DANIEL MARTYRES GANASSIN (OAB 299037/SP), DANIEL MARTYRES GANASSIN (OAB 299037/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:38
Evoluída a classe de 94 para 7
-
17/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
19/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:03
Evoluída a classe de 94 para 7
-
10/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:44
Juntada de Carta
-
12/06/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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