TJSP - 0009300-94.2018.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009300-94.2018.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0009300-94.2018.8.26.0053/22 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 147/149: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 157: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
O advogado não apresentou procuração no incidente, uma vez que trata-se de honorários advocatícios.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP) -
01/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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30/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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30/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 21:08
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 02:24
Autos no Prazo
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15/08/2023 11:50
Autos no Prazo
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21/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 13:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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05/04/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2022 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2022 19:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/04/2022 17:10
Decisão
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01/04/2022 15:19
Conclusos para decisão
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30/03/2022 22:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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