TJSP - 0016301-62.2020.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016301-62.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0016301-62.2020.8.26.0053/02 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 50: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 57: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
O advogado deixa de apresentar procuração uma vez que se trata de honorários.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
01/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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19/02/2024 22:12
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/02/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 19:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/02/2023 17:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/02/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 16:30
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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03/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 12:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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