TJSP - 0024056-45.2017.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024056-45.2017.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Santos Pereira Filho -
Vistos.
Trata-se de RPV antiga, e, embora no incidente não conste informação acerca de eventual saque ou pagamento, visto que quando ao correr deste incidente pedidos de levantamento eram de praxe analisados no bojo dos autos aos quais este é apenso presume-se quitada a obrigação.
Decorrido prazo extenso desde sua expedição, assegura-se o presumido até prova do contrário.
Quando não, uma vez ausentes pedidos/quaisquer recentes manifestações relativas à presente RPV, há no mínimo sustentado, longevo, insolucionável óbice, ou flagrante desinteresse.
Portanto, e sobretudo considerando que não há indicação de inadimplemento ou necessidade de reiteração do ato, declaro EXTINTA a requisição de pequeno valor expedida, por sua integral quitação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que esta decisão não importa extinção do cumprimento de sentença, que prossegue, se o caso, quanto às demais obrigações eventualmente pendentes.
Fica assegurado à parte exequente o direito de se manifestar, caso entenda haver pendência quanto à RPV ora extinta, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de documentação idônea.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
20/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:36
Disponibilizado no DJE
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
20/02/2021 04:51
Suspensão do Prazo
-
28/12/2020 04:23
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 11:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/12/2020 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/12/2020 16:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/12/2020 16:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/12/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 17:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2007
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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