TJSP - 1003791-06.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003791-06.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Donizete Jacinto -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça, inclusive para fins registrais.
Anote-se.
Diante dos argumentos iniciais e documentos coligidos, e, prestigiando a boa-fé da parte autora, que afirma não ter realizado a referida contratação, sendo que eventual alteração da verdade, constitui litigância de má-fé, verifico a presença da verossimilhança do alegado, referente à inexigibilidade da dívida.
Ademais, patente o periculum in mora em decorrência da inserção do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes e desconto nos proventos de aposentadoria.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, já que presentes os requisitos legais, determinando a suspensão da cobrança de parcelas de todos os empréstimos existentes em nome do autor (DONIZETE JACINTO - CPF *76.***.*07-87), cuja credora é a parte ré, enquanto a questão encontrar-se sub judice.
Cópia desta servirá como OFÍCIO, devendo ser protocolada pelo interessado perante o banco demandado e comprovada nos autos.
Cite-se e intime-se com as advertências legais.
Serve a presente como MANDADO.
Intime-se. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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