TJSP - 1033121-49.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033121-49.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Geovani Pontes Campanha - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a desocupação da locatária do imóvel, no prazo de 15 dias, mediante depósito, em caução, do valor correspondente a três alugueis, já prestada pelo autor, fls.24.
Cite-se a requerida, cientificando-a de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, no prazo concedido para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no artigo 62, II, da Lei de Locação, bem como, dos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em caso de purgação da mora, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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