TJSP - 0047078-15.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0047078-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1121529-62.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cp7 Studio Fotografico S.a -
Vistos.
Fls. 232.
O(s) executado(s) (Wigles Ravi Rangel Lima) foi(ram) citado(s) e já foi(ram) devidamente intimado(s) da decisão de bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC.
Consigno ter verificado que a parte executada foi intimada da penhora por AR (fls. 128) Diante do exposto, DEFIRO o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 1.012,60 fls. 70/75), bem como ao(à) patrono(a) da parte exequente (R$ 253,15 - fls. 70/75) Formulário MLE O formulário de levantamento da patrona da parte exequente está em termos e já foi juntado aos autos (fls. 233).
Providencie a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico em favor da parte exequente.
Após, expeça-se mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica dos feitos.
No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo.
Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se. - ADV: LEILIANE VALENTIM ANDRADE (OAB 404139/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:25
Decisão Determinação
-
25/11/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 20:47
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 20:46
Decisão Determinação
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 22:51
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 18:16
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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