TJSP - 1003038-05.2024.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003038-05.2024.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Nascimento Braz - - Josecy Alves da Silva - - Sandra Mara Velloso - - Graziele Soares Gonçalves - - Fernanda Aparecida do Amaral - - Andreia de Paula Pereira - - Luiz Carlos Ribeiro dos Santos - - Junia Raquel Jardim - - Janice Aparecida Cardoso - - Joyce Cardoso Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - No mais, o processo está em ordem, sem causas de extinção proclamáveis a esta altura e sem possibilidade de julgamento antecipado.
Dou o feito por saneado.
Para a resolução dessas questões, a prova pericial se mostra essencial, pois apenas um profissional técnico poderá atestar a natureza, a extensão e a causa dos defeitos, bem como quantificar os custos para os reparos.
A prova documental já produzida, composta por fotografias, embora indicativa dos problemas, não é suficiente para demonstrar de forma conclusiva a origem dos vícios e o nexo causal com a conduta da ré.
Dessa forma, defiro a produção de prova pericial de engenharia, a fim de que seja apurada a existência de vícios construtivos, a origem dos problemas e o nexo de causalidade com a atividade da ré, bem como para quantificar os custos dos reparos necessários, conforme requerido pela parte autora.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de relação de consumo e em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica dos autores em relação à ré, que detém o conhecimento e os meios para produzir as provas necessárias para desconstituir as alegações da parte autora.
Nomeio para realização de perícia o engenheiro civil ANDRES ROSTELLATO SANTOS (e-mail: [email protected], telefone: (15) 99848-8878).
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, mediante recebimento dos honorários através do convênio estabelecido com a Defensoria Pública.
Havendo concordância, proceda-se à indicação através do Portal de Auxiliares de Justiça e comunique-se a nomeação do Perito à Procuradoria Regional do Estado em Sorocaba para reserva de crédito, observando-se a Resolução - SEMA nº 910/2023, consignando-se o seguinte: 1) ESPECIALIDADE: engenharia; 2) NATUREZA DA AÇÃO: Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel) - Grau II; 3) VALOR DAS UFESPs: 88 UFESPs, para cada imóvel.
Com a informação da reserva do crédito, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos no(s) local(is) onde a autora exerce suas atividades.
Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Os laudos periciais devem ser entregues no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado.
Intimações e providências necessárias.
Itararé, 29 de agosto de 2025. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
01/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:35
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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20/11/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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