TJSP - 0013430-45.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013430-45.2024.8.26.0562 (processo principal 0018879-52.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO PAN S/A - Vistos, A empresa corré BANCO PAN S/A, efetuou o deposito da diferença, na quantia de R$.3.274,14, em 07/04/2025, às fls.144, referente a condenação solidária entre as partes, conforme determinado na sentença de fl.151/152, do processo principal, assim, com a petição de concordância e a apresentação da minuta do mandado de levantamento às fls.151/152, defiro o pedido de levantamento desse valor depositado, uma vez que incontroverso, por se tratar da condenação solidária das partes.
Fls.160/170: Anote-se o patrono constituído pela empresa ré.
Outrossim, e revendo novamente todos os dois processos, verifico que a autora alega e também apresentou documentos de extrato e comprovantes de pagamento, referente aos descontos indevidos durante o curso do processo, (fls.216/222-processo principal) e (fls.44/51-cumprimento de sentença), sendo 11 parcelas no valor de R$.388,00, que totalizam R$.4.268,00, no período de janeiro a novembro/2023, que devem ser devolvidos para a autora, que teve esses valores descontados diretamente de seus proventos, conforme comprovantes.
E conforme se extrai do dispositivo da sentença: ...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de repetição de indébito c.c. declaratória que Maria Aparecida Silveira Borges move contra BANCO PAN S/A e outro e, em consequência, declaro rescindido o contrato de empréstimo e a inexigibilidade dos débitos questionados nestes autos e condeno solidariamente as rés a restituírem à autora a importância de R$ 4.656,00, correspondente ao indébito em dobro, bem como, a importância correspondente às parcelas que se venceram no curso da lide em dobro, com correção monetária a partir das datas de cada desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação....
Assim, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, providencie o Banco Corréu BANCO PAN S/A, o deposito desse valor conforme determinado na sentença e em dobro.
No silêncio tornem para as devidas providencias e continuação da execução.
Intimem-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) -
15/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:49
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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27/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
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28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:17
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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26/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/11/2024 15:05
Bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
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16/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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