TJSP - 4011065-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011065-44.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SOFIA HELLENA HADDAD MARIANOADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA CELIA (OAB SP504655) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
Destarte, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e de citação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590220342328, no valor de R$ 185,10, data do pagamento: 18/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Para restituição da guia FEDTJ, deverá a parte autora informar alguns dados, como a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E- mail; f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil).
Com as informações, providencie a serventia a emissão do documento “506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo” disponível no SAJPG5, que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF [email protected].
Int. -
04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011065-44.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SOFIA HELLENA HADDAD MARIANOADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA CELIA (OAB SP504655) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de indenização por danos morais e materiais, aduzindo a parte autora que adquiriu passagens aéreas em voo operado pela parte ré para o trecho Boston – Estados Unidos a Cairo – Egito, com breve conexão em Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos).
A saída de Boston estava prevista para às 17:10 horas de 14/03/2025, com previsão de chegada em Cairo às 16:25 horas de 15/03/2025.
Narra que o embarque transcorreu normalmente, contudo, após aproximadamente duas horas de voo, os passageiros foram informados que a aeronave não poderia seguir voando por supostos problemas técnicos.
Tal informação causou preocupação e tensão entre os passageiros, que receberam nova comunicação de que o voo voltaria para Boston, onde todos deveriam deixar o avião e buscar informações sobre nova reacomodação.
Ao chegar ao local indicado, deparou-se com uma enorme fila, havendo completa confusão e desorganização, causando angústia, aflição e confusão na autora.
Após muita espera, foi informada que seria realocada para o voo que partiria apenas às 09:31 horas do dia 15/03/2025, ou seja, com mais de 16 (dezesseis) horas de atraso, período em que permaneceu sem qualquer assistência, tendo sido obrigada a desembolsar o valor de R$ 193,36 com transporte.
Assim, requer a procedência da ação para que a parte ré seja condenada a ressarcir o valor de R$ 193,36, além de ser indenizada pelos danos morais suportados, no importe de R$ 10.000,00.
Custas não recolhidas.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a autora comprovar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e de citação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 40008, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39437&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - SOFIA HELLENA HADDAD MARIANO - Guia 40008 - R$ 219,45
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22/08/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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