TJSP - 1094968-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094968-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Vieira dos Santos -
Vistos.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte autora à juntada, no prazo de 15 dias, do relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período.
Além disso, deve apresentar cópia das três últimas declarações completas do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado), bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral, documentação que pode ser obtida pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no mesmo prazo.
Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas.
Int. - ADV: MANUELA VIEIRA MACENA (OAB 455043/SP) -
26/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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24/08/2025 21:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/08/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
11/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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