TJSP - 1024990-58.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024990-58.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Vistos, Tendo em vista que a liminar não foi cumprida, e considerando o disposto no art. 4º do Dec.-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014, defiro a conversão da ação para EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Procedam-se às anotações e retificações necessárias (evolução de classe), inclusive no tocante ao novo valor atribuído à causa (fl. 199) Procedi nesta data ao o desbloqueio do veículo, pelo sistema eletrônico Renajud, conforme extrato que segue.
Cite-se a executada, via postal, no endereço indicado a fl. 199.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Expeça-se a carta de citação, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica desde já deferida a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); e, ato contínuo, a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847).
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
29/08/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:39
Evoluída a classe de 81 para 12154
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024990-58.2024.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Fica a parte autora INTIMADA para dar integral cumprimento a r.decisão fls.195, devendo recolher a complementação da taxa judiciária respectiva (2% sobre o valor dado à causa, art. 4º, inciso III da Lei 17.785/2023), se for o caso; o recolhimento das despesas postais de acordo com a tabela vigente; - recolhimento da taxa para desbloqueio do veículo, pelo sistema eletrônico Renajud (bloqueio as fls. 161/162). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
26/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 14:07
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
15/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Carta
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:47
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
17/09/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2024 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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19/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:38
Declarada incompetência
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16/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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