TJSP - 1019433-90.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019433-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anderson Moreira Marcelino -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
04/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019433-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anderson Moreira Marcelino - Vistos Fls. 36: Defiro a dilação de prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Decorrido o prazo sem o cumprimento, encaminhem-se conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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