TJSP - 0008304-77.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008304-77.2025.8.26.0562 (processo principal 1005414-85.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luciana Rodrigues Saldanha - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome da executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda; Valor atualizado: R$ 15.254,92. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), LUCIANA RODRIGUES SALDANHA (OAB 361162/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 00:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008304-77.2025.8.26.0562 (processo principal 1005414-85.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luciana Rodrigues Saldanha - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - O interessado deve recolher a taxa correlata ao serviço desejado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), LUCIANA RODRIGUES SALDANHA (OAB 361162/SP) -
21/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 23:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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