TJSP - 1011303-09.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011303-09.2025.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Js Fixadores Indústria e Comércio de Gerragens e Ferramentas Ltda - Preliminarmente, observo à requerente que a inicial se encontra deficientemente instruída, razão pela qual deverá emendá-la, no prazo de 15 dias, para carrear aos autos: I) Os comprovantes de recebimento dos protestos de fls. 61 e 83 em que conste o nome de quem recebeu as notificações pela ré e sua identificação documental (RG/CPF), atendendo-se à exigência da Súmula 361 do C.
STJ : A notificação do protesto, para requerimento de falência de empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu; II) As fichas cadastrais atualizadas e completa de ambas as partes emitidas pela Junta Comercial (art. 97, §1º, Lei 11.101/2005); III) Demonstrativo do débito atualizado.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 12:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011303-09.2025.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Js Fixadores Indústria e Comércio de Gerragens e Ferramentas Ltda -
Vistos.
I .
Trata-se de pedido de falência promovido contra a empresa Nigro Aluminio Ltda pelo inadimplemento de obrigação líquida e certa.
A matéria aqui debatida está relacionada ao Direito Empresarial, previsto na Lei 11.101/05.
Logo, diante da instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 6ª Região Administrativa Judiciária, é da Vara Especializada a competência absoluta para processar e julgar esta ação, conforme disposição expressa do artigo 3º da Resolução nº 877/2022.
II.
Destarte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito e determino, ad referendum, a remessa dos presentes autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto/SP, com as anotações de estilo e com nossas homenagens.
Int. - ADV: OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP) -
20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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