TJSP - 1004496-94.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004496-94.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eleva Agrícola Representações Ltda - Valet Grow - Produtos Agrícolas Ltda. - Mediante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido dos embargos para afastar o valor de R$ 8.000,00 do saldo devedor e para reduzir a multa, nos termos da fundamentação.
Com a sucumbência menor da embargada e como a embargante deu causa ao excesso, a parte embargante pagará as custas e honorários de 20% sobre o valor da causa.
Junte-se cópia na execução.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA (OAB 28373/GO), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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