TJSP - 4001089-87.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:33
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP504700 - MATHEUS MARTINS DOS SANTOS / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA /
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001089-87.2025.8.26.0624/SP AUTOR: ATAIS FERNANDA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE SIMON MANIS MALERBA (OAB SP372610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo não estar presente o requisito da verossimilhança das alegações, o qual, ao lado daquele do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, mostra-se necessário para a concessão de tutela de urgência.
Nestes termos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Citem-se e intimem-se os Réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença. -
28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:38
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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