TJSP - 0015156-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015156-75.2025.8.26.0576 (processo principal 1001973-59.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Banco do Brasil S/A - Carvalho & Martins Negócios e Participações Ltda -
Vistos.
Observado a pluralidade do polo passivo dos autos de execução que deu origem aos embargos à execução, opostos por apenas um executado, prossiga-se com a execução em apartado dos honorários.
Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, está o exequente dispensado do adiantamento de custas processuais, nos termos do Comunicado nº 02/2025.
O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual.
A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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