TJSP - 1013574-33.2018.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:55
E-mail expedido juntado
-
14/05/2025 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:16
Petição Juntada
-
04/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 21:25
Petição Juntada
-
24/03/2025 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/03/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 05:35
Petição Juntada
-
28/11/2024 16:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2024 15:51
Documento Juntado
-
04/10/2024 15:58
Petição Juntada
-
06/09/2024 11:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/09/2024 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 13:26
Ofício Expedido
-
17/07/2024 09:23
Petição Juntada
-
17/07/2024 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2024 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 09:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/02/2024 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 08:57
Ofício Juntado
-
29/02/2024 08:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2024 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 18:19
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
09/02/2024 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 16:27
Petição Juntada
-
30/01/2024 08:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 08:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 08:21
Documento Juntado
-
19/01/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:56
Petição Juntada
-
29/11/2023 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2023 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 15:28
Ofício Expedido
-
12/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 05:55
Petição Juntada
-
05/10/2023 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/10/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 09:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 09:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Mutsuaki Nakano (OAB 181100/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB 309977/SP) Processo 1013574-33.2018.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Fabiana de Souza Melo -
Vistos.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Defiro a produção de prova (pericial e testemunhal), porque estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa.
A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova.
Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido.
Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento.
As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença.
Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).
Para perícia nomeio DOUGLAS PIRES COSTA, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, o qual deverá vistoriar o imóvel (localização, inclusive, frente ao Registro Imobiliário, ocupação, benfeitorias, planta, limites e confrontações) e responder os seguintes quesitos: 1.
As medidas e confrontações do imóvel usucapiendo encontradas pelo perito no local conferem com aquelas constantes da planta e memorial que instruíram a inicial? 2.
Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, sub-distrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 225 da LRP), bem como a denominação anterior da via pública? 3.
Qual a matrícula ou transcrição anterior do imóvel? 4.
Quem são os confrontantes do imóvel usucapiendo? Conferem estes com a relação dos que foram mencionados na inicial e citados para a ação? (Colher entrevista com os moradores locais). 5.
Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Tem o perito condições de precisar (ao menos de forma aproximada) qual a data da implantação destas benfeitorias? Quem as construiu? 6.
Existem árvores frutíferas no imóvel? Quais? Qual a idade aproximada destas árvores e quem as plantou? 7.
Existem no imóvel plantações que possam ser consideradas permanentes? Em caso positivo, qual a idade aproximada? Existem elementos para indicar quem as fez? 8.
Quem, na data da perícia, encontrava-se na posse do imóvel? Desde quando? 9.
Caso haja divergência entre a área encontrada pelo perito e aquela constante da planta apresentada pelo autor, elaborar nova planta e memorial descritivo contendo número da matrícula ou transcrição do imóvel e retratando, com fidelidade, a real dimensão, metragens e confrontações do imóvel. 10.
Apontar eventuais divergências (área, confrontações, etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem do processo (petição inicial e planta apresentada pela parte). 11.
O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, área metropolitana, áreas reservadas, estrada de ferro, rodovias e rios? Em caso positivo, prestar os esclarecimentos necessários. 12.
O imóvel usucapiendo atende às normas municipais que estabelecem o módulo mínimo local para parcelamento do solo urbano? 13.
Trata-se de imóvel urbano ou rural? Deverá o perito percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes.
Se o caso, citem-se.
Intime-se o perito da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail.
Se positivo, ante a concessão da justiça gratuita à autora (pág. 89), oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários.
Com o depósito, proceda a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal.
Intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
Deverá o perito comunicar a data designada para vistoria por e-mail ([email protected]).
Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
As partes poderão diligenciar junto a seus Assistentes Técnicos para acompanharem a perícia no dia e hora designados.
Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo.
Anota-se que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do art. 466 do CPC).
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar respectivo parecer (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.).
Se o caso, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, estando o laudo a contento, libere em favor do perito seus honorários devidamente reservados, oficiando-se à DPE.
Após, intime-se Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis mencionado no laudo (ou ao ORI ao qual está adstrita eventual qualificação registral do título), para apresentar parecer registrário sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento.
Int. -
23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2023 05:48
Petição Juntada
-
02/06/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 17:36
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
22/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2023 10:57
Petição Juntada
-
14/02/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2023 10:56
Documento Juntado
-
09/02/2023 13:42
Edital de Citação Expedido
-
22/11/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 14:45
Petição Juntada
-
28/06/2022 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 19:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/03/2022 16:17
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/03/2022 08:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
02/03/2022 14:08
Carta de Citação Expedida
-
02/03/2022 14:08
Carta de Citação Expedida
-
02/03/2022 14:08
Carta de Citação Expedida
-
26/01/2022 05:47
Petição Juntada
-
12/01/2022 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2021 09:26
Petição Juntada
-
17/11/2021 11:06
Petição Juntada
-
05/11/2021 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 19:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2021 12:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/10/2021 13:13
Ofício Juntado
-
22/10/2021 13:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/10/2021 13:13
Protocolo Juntado
-
22/10/2021 13:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/10/2021 13:13
Protocolo Juntado
-
14/09/2021 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 12:29
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 10:47
Decisão
-
23/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:53
Documento Juntado
-
19/08/2021 17:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:55
Petição Juntada
-
18/04/2021 08:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 09:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:28
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 09:34
Documento Juntado
-
26/03/2021 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2021 01:15
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 12:34
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 14:39
Decisão
-
01/10/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 14:25
Petição Juntada
-
03/07/2020 12:05
AR Positivo Juntado
-
24/06/2020 20:40
Carta de Citação Expedida
-
10/06/2020 04:08
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 23:55
Petição Juntada
-
04/06/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 12:45
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2020 16:13
Ofício Juntado
-
02/06/2020 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/05/2020 09:55
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:01
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 16:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2020 16:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2020 13:02
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 14:20
Decisão
-
08/05/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:26
Petição Juntada
-
10/03/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:23
Remetido ao DJE
-
06/03/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2020 13:01
Ofício Juntado
-
20/01/2020 14:25
Petição Juntada
-
13/12/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 12:52
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 13:35
Decisão
-
18/11/2019 14:06
Petição Juntada
-
06/11/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/11/2019 11:37
Mandado Juntado
-
16/10/2019 11:55
Mandado Expedido
-
16/10/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2019 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 12:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2019 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2019 18:06
Ofício Juntado
-
27/08/2019 08:25
Petição Juntada
-
22/08/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 12:39
Remetido ao DJE
-
20/08/2019 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 18:07
Ofício Juntado
-
05/08/2019 22:05
Petição Juntada
-
29/07/2019 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 11:56
Remetido ao DJE
-
25/07/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 09:15
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/07/2019 07:10
AR Positivo Juntado
-
17/07/2019 06:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/07/2019 06:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/07/2019 10:47
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/07/2019 15:23
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
11/07/2019 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/07/2019 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/07/2019 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/07/2019 04:14
AR Positivo Juntado
-
06/07/2019 04:14
AR Positivo Juntado
-
06/07/2019 04:14
AR Positivo Juntado
-
06/07/2019 04:13
AR Positivo Juntado
-
05/07/2019 13:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/07/2019 13:33
Mandado Juntado
-
28/06/2019 17:55
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2019 17:55
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2019 17:55
Carta de Citação Expedida
-
28/06/2019 17:55
Carta de Citação Expedida
-
27/06/2019 13:15
Carta de Intimação Expedida
-
27/06/2019 13:15
Carta de Intimação Expedida
-
27/06/2019 13:15
Carta de Intimação Expedida
-
27/06/2019 12:49
Mandado Expedido
-
27/06/2019 12:35
Mandado Expedido
-
27/06/2019 12:33
Mandado Expedido
-
27/06/2019 12:32
Mandado Expedido
-
26/06/2019 19:33
Carta de Citação Expedida
-
26/06/2019 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2019 17:43
Ofício Juntado
-
26/04/2019 18:45
Ofício Juntado
-
16/04/2019 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2019 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2019 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2019 18:04
Documento Juntado
-
26/03/2019 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 13:47
Remetido ao DJE
-
25/03/2019 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2019 21:30
Petição Juntada
-
29/01/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:19
Mudança de Classe Processual
-
28/01/2019 12:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
22/01/2019 13:54
Proferido Despacho
-
18/12/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2018 18:30
Petição Juntada
-
13/11/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 13:04
Remetido ao DJE
-
09/11/2018 15:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/11/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 17:56
Petição Juntada
-
31/08/2018 17:44
Petição Juntada
-
31/08/2018 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2018 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2018 18:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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