TJSP - 1011491-89.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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07/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011491-89.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Henrique Tross Neto -
Vistos.
Em 12 de novembro de 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 determinando o seguinte: Art. 1º.
Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art. 2º.
O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo. § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário.
E na mesma oportunidade foi disponibilizado também o Comunicado Conjunto nº 868/2024, nos seguintes termos: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir: 1) O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. (destaquei) Dessa forma e considerando a inexistência na petição inicial de expressa manifestação da parte autora em sentido contrário (Provimento CSM nº 2.660/2022, art. 6º, caput), observo que a competência para processamento da lide atualmente é, na verdade, do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, motivo pelo qual determino o seu pronto encaminhamento àquela nova Unidade Judicial, através do Cartório Distribuidor local.
Cumpra-se, com urgência, diante do pedido liminar pendente.
Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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