TJSP - 1017877-07.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1017877-07.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Firmino de Souza - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta julgo improcedentes os pedidos, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 21:40
Conclusos para despacho
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07/06/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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