TJSP - 0612155-02.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Prazo
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0612155-02.2008.8.26.0100 (989.10.009813-4) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Zélia Vieira Sanches - 1.
Conforme comunicados dos Ofícios Circulares nºs. 16/2025 e 11/2025, o Egrégio Supremo Tribunal Federal revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o E.
STF, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não houver representação processual, para: a) adesão, nesse prazo de 24 meses, ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br, noticiando nos autos; b) juntar aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação, bem como regularização da representação processual em caso de falecimento de uma ou mais partes. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo E.
STF (24 meses) implicará o julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. 5.O E.
STF também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que já tenham transitado em julgado, os quais terão regular prosseguimento. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Alexandre Luiz Oliveira de Toledo (OAB: 75810/SP) - Cassio Martins Camargo Penteado Junior (OAB: 26825/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Luciana Speria (OAB: 212029/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 18:02
Despacho
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29/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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28/08/2025 14:35
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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08/10/2024 08:41
Processo suspenso
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08/10/2024 08:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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08/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:00
Publicado em
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29/03/2023 13:41
Prazo
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29/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 07:42
Ato ordinatório
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15/02/2023 20:02
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 10:49
Remetidos os Autos para Local Externo
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14/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2010 12:00
Prazo
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07/10/2010 12:00
Despacho
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07/10/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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07/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/10/2010 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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06/10/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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