TJSP - 1010834-17.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010834-17.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir de Souza -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da realização no decorrer do processo, desde que haja manifesto interesse das partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré FORD MOTOR CAMPANY BRASIL LTDA, CNPJ 03.***.***/0004-73 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
Não sendo contestada a ação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em observância aos preceitos dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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