TJSP - 1036622-10.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 16:26
Ato ordinatório
-
11/12/2024 23:09
Ato ordinatório
-
14/11/2024 07:25
Petição Juntada
-
27/10/2024 05:34
Ato ordinatório
-
23/08/2024 12:19
Ato ordinatório
-
22/08/2024 23:15
Petição Juntada
-
02/05/2024 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/04/2024 22:25
Publicação
-
30/04/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
29/04/2024 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/03/2024 16:11
Conclusos
-
28/02/2024 13:47
Conclusos
-
21/02/2024 10:39
Expedição de documento
-
16/02/2024 20:46
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:19
Publicação
-
09/01/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:13
Conclusos
-
29/11/2023 15:22
Mandado devolvido
-
29/11/2023 15:21
Documento Juntado
-
13/11/2023 04:43
Ato ordinatório
-
09/11/2023 05:55
Petição Juntada
-
30/10/2023 16:09
Mandado devolvido
-
30/10/2023 16:09
Documento Juntado
-
18/10/2023 04:06
Publicação
-
17/10/2023 09:46
Expedição de documento
-
17/10/2023 09:40
Expedição de documento
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 21:38
Conclusos
-
27/09/2023 15:29
Conclusos
-
20/09/2023 05:43
Petição Juntada
-
30/08/2023 07:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:40
Expedição de documento
-
25/08/2023 06:10
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1036622-10.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izauro Bueno da Silva - Autos nº 2023/001785 (Número de Controle na Vara).
Vistos. 1.
FLs. 33/91: anote-se. 2.
No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.
Intimem-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 14:01
Expedição de documento
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:53
Conclusos
-
18/08/2023 06:49
Petição Juntada
-
16/08/2023 13:27
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2023 13:27
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 04:10
Publicação
-
15/08/2023 06:33
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:35
Conclusos
-
14/08/2023 13:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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