TJSP - 1019651-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019651-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Suelen dos Santos Osorio Ribeiro -
Vistos.
A renúncia ao foro de eleição é considerada válida, desde que seja feita de forma clara e expressa, e não acarrete prejuízo ao direito de defesa da parte contrária.
No caso em apreço, consoante se observa da petição de fls. 24/25, a parte autora renunciou expressamente ao foro de eleição estipulado no contrato, permitindo, assim, que a demanda seja ajuizada no foro do domicílio do réu ou em outro foro legalmente competente.
Diante disso, impõe-se a redistribuição do feito ao foro do domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC.
Ante o exposto, determino a redistribuição a uma das varas cíveis da comarca de Guarujá, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: SERGIO PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB 47445/BA) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 23:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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18/02/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 10:39
Evoluída a classe de 12154 para 7
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17/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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