TJSP - 1000267-67.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
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28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-67.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michel Davi Padilha - Me -
Vistos. - I.
Por primeiro, e diante do quanto certificado às fls. 33, tendo em vista a citação com hora certa, cumpra-se o mandamento do artigo 254 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta de intimação.
II.
Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) ELAINE CRISTINA VICENTE, CPF *99.***.*39-05, até o valor de R$7.155,53 , procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: JOÃO VICTOR GONÇALVES (OAB 384993/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:11
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:05
Juntada de Mandado
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22/05/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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