TJSP - 4000033-16.2025.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000033-16.2025.8.26.0334/SP REQUERENTE: ADEMIR ARANJUES SANCHESADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB SP274566) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda que visa declaração de inexistência de relação jurídica com a Associação ré, a qual teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, havendo, ainda, pedido de indenização por danos morais.
Ocorre que, segundo Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 04/2025, houve determinação (em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR Tema 59, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000) de sobrestamento de todas ações em curso que versem sobre tal matéria, notadamente para que se uniformize o entendimento sobre a indenização pelos danos morais presumido.
Ante o exposto, seguindo ordem deste Tribunal e nos termos do art. 982, I, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação até julgamento definitivo do referido IRDR.
Ainda segundo referido Comunicado, observe a serventia que, por ocasião da suspensão, o presente feito deverá permanecer registrado no localizador 'Ag.
Julgamento de IRDR', a fim de possibilitar o adequado controle e acompanhamento processual.
Além disso, deverá ser configurado localizador de 'Prazo' com prazo razoável, de modo a assegurar a correta tramitação e evitar prejuízos às partes, observando-se, ainda, a necessidade de atualização do andamento andamento processual do processo paradigma acima mencionado, ao término do referido prazo do localizador.
Intime(m)-se.
Macaubal, 28 de agosto de 2025. -
02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000033-16.2025.8.26.0334 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaubal na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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