TJSP - 1009068-35.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009068-35.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Lourenço dos Reis - Universidade Nove de Julho - Apregoadas as partes pela douta serventia, foi aberta a audiência de conciliação as 13h 45, nos autos da presente ação.
Apresentaram-se a requerente acompanhada de sua advogada e a empresa-requerida, representada por advogada e preposto, todos acima qualificados.
Registro que até o momento da realização desta audiência só foi possível observar os documentos juntados até as folhas 76 (Carta de Preposição), sendo que não é possível afirmar se existe eventual documento pendente de liberação pela douta serventia.
Foi observada a juntada dos atos constitutivos da empresa-requerida, as devidas procurações/substabelecimento e carta de preposição.
Feita a ambientação, a declaração de abertura, ouvidas as partes com estimulo ao diálogo e a ampla negociação e proposta a conciliação não houve acordo.
Foi intimada a empresa-requerida, na pessoa da sua advogada, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Foi intimada a requerente, na pessoa da sua advogada, para apresentar, após a juntada da contestação, a manifestação sobre está no prazo de 15 dias úteis.
Questionados sobre o julgamento antecipado da lide, todos concordaram plenamente, informando que não desejam produzir provas em audiência de instrução e julgamento.
Observação às partes (1): Havendo acordo após esta audiência de conciliação, antes da audiência de instrução e julgamento ou do julgamento antecipado poderão as partes requererem a homologação do acordo ao(a) Magistrado(a), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Observação às partes (2): Em caso de futura interposição de recurso inominado, para fins de preparo, será considerado o valor R$ 82,41, referente aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, do artigo 13 da Lei 13.140 e do artigo 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
Seguem os dados bancários para pagamento via PIX: [email protected] (outros dados bancários poderão ser fornecidos pelo mesmo e-mail).
Com estas observações e considerações e com os mais respeitosos cumprimentos encaminho os autos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Conciliador/Mediador Marcelo Gil Alvarez, AASP 1063232.
Audiência 2218. - ADV: ANA CAROLINA GONÇALVES LAMBERT (OAB 492151/SP), SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 115503/RJ), RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB 227806/RJ) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 02:19:32, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:56
Ato ordinatório
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29/04/2025 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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