TJSP - 1081325-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081325-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Joana Borges Sanches -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP) -
02/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:39
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081325-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Joana Borges Sanches - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP) -
20/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:48
Determinada a citação
-
15/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012815-27.2022.8.26.0071
Municipio de Bauru
Elias Lourenco Carneiro
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 01:15
Processo nº 0000699-63.2025.8.26.0309
Ricardo Giacomin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sylvio Cordeiro Pontes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 11:03
Processo nº 1009850-68.2023.8.26.0224
Maria Eduarda Gregorio do Nascimento
Jose Gregorio do Nascimento
Advogado: Caique Moreira Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 19:33
Processo nº 1012815-27.2022.8.26.0071
Elias Lourenco Carneiro
Municipio de Bauru
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:17
Processo nº 1011008-26.2025.8.26.0019
Antonio Fernandes Breda
Sidonio Cesar Gomes
Advogado: Patricia Aparecida da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:02