TJSP - 1005171-38.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005171-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Erminia Maria Domenighetti Teixeira - - Ricardo Rodrigo de Paula Teixeira - Vistos Considerando que um dos autores possui mais de 80 anos, coloquei, nesta data, a tarja correspondente.
Ainda não estão presentes os requisitos para a citação por edital, não tendo sido feita uma única pesquisa de endereços.
Rejeito, assim, os embargos de declaração.
Com a entrada em vigor do NCPC, a lei processual delineou os limites básicos para a busca do paradeiro da parte a ser citada a fim de viabilizar a citação ficta..
O §3º, do artigo 256, do CPC dispõe que: o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Isto significa que não apenas a parte requerente tem o ônus de indicar endereços e comprovar efetivas tentativas infrutíferas de citação por carta e oficial de justiça nos endereços constantes dos documentos que acompanham a inicial, como também a colaboração do Estado-juiz, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, mediante a solicitação de informações a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, tem de se mostrar insuficiente para tal propósito.
Isso posto, determino: 1.
A realização das pesquisas nos cadastros de órgãos públicos abaixo indicados, desde que ainda não realizadas, mediante pagamento pela parte requerente das taxas previstas na lei nº 11.608/2003, para a emissão dos respectivos relatórios por CNPJ, exceto se a parte for beneficiária da gratuidade: a)SISBAJUD (Banco Central) b)INFOJUD (Secretaria da Receita Federal do Brasil) c) RENAJUD (DETRAN) d) SERASAJUD e) BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) 2.
A realização de pesquisa do paradeiro da parte requerida indicada no cabeçalho deste documento e que constam nos cadastros de caráter público abaixo indicados.
A requisição deve ser agilizada pelo patrono da parte requerente, SERVINDO CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolado perante o: a) JUCESP (CERTIDÃO BREVE RELATO E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS) 3.
Caso se trate de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade simples, sociedade simples limitada, associação ou fundação, caberá ao patrono da parte requerente solicitar a certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (http://www.cdtsp.com.br ou Rua XV de Novembro nº 251 telefone (11) 3248-1000).
No caso de beneficiário da gratuidade caberá ao cartório expedir ofício de requisição do documento independentemente de taxas.
ADVERTÊNCIA: Caso não efetuado o pagamento das taxas para as pesquisas (ITEM 1), em 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso não sejam juntados aos autos, em até 15 dias contados da publicação deste, os comprovantes de protocolo desta DECISÃO OFÍCIO (ITEM 2) em todos os mantenedores dos cadastros públicos indicados no item 2, os autos também serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO DO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL FORUM DO JABAQUARA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CABEÇALHO DESTA DECISÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DESTA DECISÃO-OFICIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
São Paulo, 04/09/2025. - ADV: EVELYN OLIVEIRA CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP), EVELYN OLIVEIRA CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005171-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Erminia Maria Domenighetti Teixeira - - Ricardo Rodrigo de Paula Teixeira -
Vistos.
Tendo em vista que a certidão do oficial de justiça informa que a parte ré mudou-se do endereço há 7 anos, não há como considerar válida a citação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a citação da ré, requerendo o que dê direito.
Int. - ADV: EVELYN OLIVEIRA CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP), EVELYN OLIVEIRA CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP) -
26/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:51
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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